DECRETO N. 40.925, DE 23 DE OUTUBRO DE 1962
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cancelados dois (2) cargos de Professor
Secundário - QE-PP-II - Referência "53", lotados no
Ginásio Estadual
de Cordeirópolis, pelo Decreto n. 40.377, de 13 de julho de
1962, e destinados as disciplinas de Educação Física -
das Secções Masculina e Feminina.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral