DECRETO N. 40.928, DE 23 DE OUTUBRO DE 1962
Dispõe sôbre criação de grupo escolar
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADCR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artieo 201. do Decreto
17.698, de 26 de novembro de 1947;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar do Bairro do Tanquinho, de 2.° estagio, em Botucatu, com (seis) 6 classes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicagção
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro da 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral