DECRETO N. 40.933, DE 23 DE OUTUBRO DE 1962
Dispõe sôbre a
aplicação do RTI à Cadeira que especifica e
dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o parecer favorável
n.428|62 da CFRTI,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se
refere a Lei 4477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à Cadeira n. 3 - "Cálculo Numérico e de
Observações", da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Araraquara, presentemente exercida mediante contrato pelo
Prof. Ruy Madsen Barbosa.
Artigo 2.º - O Professor referido no artigo anterior fica
submetido ao RTI a título precário e em estágio
nos têrmos do artigo 11 da Lei 4477/57, com a
redação dada pelo artigo 6.º da Lei 7083, de 25-9-62.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
A. Ulhôa Cintra - Presidente do Conselho Estadual do Ensino Superior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
DECRETO N. 40.933, DE 23 DE OUTUBRO DE 1962
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