DECRETO N. 40.935, DE 23 DE OUTUBRO DE 1962
Dispõe sôbre a
aplicação do RTI à Cadeira que especifica e
dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o parecer favorável
n.424|62, da CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se
refere a Lei 4477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à Cadeira n. 4 - "Física Geral e Experimental", da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, presentemente
exercida mediante contrato, pelo Prof. Arahy Baddini Tavares.
Artigo 2.º - O Professor referido no artigo anterior fica
submetido ao RTI a título precário e em estágio de
experimentação, nos têrmos do artigo 11 da Lei
4477|57, com a redação dada pelo artigo 6.º da Lei
7083, de 25-9-62.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
A. Ulhôa Cintra - Presidente do Conselho Estadual do Ensino Superior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral