DECRETO N. 40.940, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962

Exclui da proibição contida no Decreto n. 24.401, de 14 de março de 1955, as publicações de "Livros, cartazes e folhetos educativos", editados pela Secção Técnica de Propaganda e Educação Sanitária, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a representação constante do processo n.27.297-59 - SSPAS. 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam excluídas das proibições contidas no artigo 1.º do Decreto n. 24.401, de 14 de março de 1955, as publicações de livros, cartazes e folhetos educativos, editados pela Secção Técnica de Propaganda e Educação Sanitária, do Departamento de Saúde do Estado, da Secretaria da Saúde Púbica e da Assistência Social.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste dêcreto correrão a conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado - Respondendo p/ exp. da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.