DECRETO N. 40.941, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962
Dispõe sôbre transferência de material
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Juizo de Direito da
Comarca de Araraquara, a fim de serem utilizados no Forum local, os
materiais relacionados no processo n.4.456-62 da Secretaria da
Educação, pertencentes à Escola Profissional "D.
Maria Oliveira Ferraz", daquela cidade, e avaliados na
importância de Cr$ 1.908,30 (um mil novecentos e oito cruzeiros e
trinta centavos).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.
Fioravate Zampol, Diretor Geral