DECRETO N. 40.941, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962

Dispõe sôbre transferência de material

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Juizo de Direito da Comarca de Araraquara, a fim de serem utilizados no Forum local, os materiais relacionados no processo n.4.456-62 da Secretaria da Educação, pertencentes à Escola Profissional "D. Maria Oliveira Ferraz", daquela cidade, e avaliados na importância de Cr$ 1.908,30 (um mil novecentos e oito cruzeiros e trinta centavos).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.
Fioravate Zampol, Diretor Geral