DECRETO N. 40.943, DE 25 DE OUTUBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no município e comarca de São
Bernardo do Campo, necessário à construção do
Forum local
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com
á área de 3.458,00 m². (três mil, quatrocentos e
cincoenta e oito metros quadrados), situado no loteamento denominado
Jardim Domar, quadra 67, município e comarca de São
Bernardo do Campo, que consta pertencer a Leone Angeli,
necessário à construção do Forum de
São Bernardo do Campo, com as seguintes medidas e
confrontações: 36,93 m. de frente para a Rua Kara; de um
lado em curva de concordância com o alinhamento da Rua Kara com a
Rua "DD", mede 18,84 m., do mesmo lado ainda, mede 77,70 m. de frente
para a Rua "DD"; de outro lado em curva de concordância com os
alinhamentos das Ruas Kara e "CC", mede 9,42 m., ainda do mesmo lado,
mede 59,70 m. de frente para a Rua "CC"; e nos fundos mede 50,00 m.
confronta com imóvel de quem de direito, medidas essas
constantes do processo n. 21.812-61, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral