DECRETO N. 40.947, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962
Dispõe sôbre a
abertura, na Secretaria da Fazenda, de crédito especial
autorizado pela Lei n. 7.170, de 17 de outubro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
2.º da Lei n. 7.170, de 17 de outubro de 1962, fica aberto, na
Secietaria da Fazenda, a mesma Secretaria um crédito especial de
Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) destinado a
atender as despesas decorrentes da execução da citada
lei, a qual dispõe sôbre a concessão de
prêmios individuais, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um
milhão de cruzeiros) aos cientistas brasileiros Doutor Paulo
Rath de Souza, Doutor Murilo Paca de Azevedo e Doutora Maria Pereira de
Castro, em sinal de reconhecimento pelo relevante serviço
prestado a Patna e à humanidade, com a cultura " In vitro" do '
Nycobacterium Leprae".
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos
têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 26 de Outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral