DECRETO N. 40.951, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962
Dispõe sôbre a
doação pela Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Araraquara, de um equipo dentário à Escola Industrial de
Taquaritinga
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara autorizada a doar à Escola Industrial
de Taquaritinga, do Departamento de Ensino Professional da Secretaria
de Estado dos Negócios da Educação, um equipo
dentário usado, marca Atlante, Modêlo F, n. de
fabricação 201, no valor patrimonial de Cr$ 9.600,00
(nove mil e seiscentcs cruzeiros), considerado excedente na referida
Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral