DECRETO N. 40.952, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962

Altera o artigo 1.° do Decreto n. 39.749, de 2 de janeiro de 1962, na parte relativa às Secções de Extensão Agrícola, de Avaré e Itapetininga

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - A Região Agríicola de Avaré, da Delegacia Regional Agrícola e Secção de Extensão Agrícola de Avaré, passa a ser constituida apenas pelo Município de Avaré, e a Região Agrícola de Angatuba, da Delegacia Regional Agrícola e Secção de Extensão Agrícola de Itapetininga, passa a ser constituida pelos Municípios de Angatuba e Paranapanema.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em ccntrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Mario Decourt Homem de Mello, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura.
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral