DECRETO N. 40.952, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962
Altera o artigo 1.° do
Decreto n. 39.749, de 2 de janeiro de 1962, na parte relativa às
Secções de Extensão Agrícola, de
Avaré e Itapetininga
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Região Agríicola de
Avaré, da Delegacia Regional Agrícola e
Secção de Extensão Agrícola de
Avaré, passa a ser constituida apenas pelo Município de
Avaré, e a Região Agrícola de Angatuba, da
Delegacia Regional Agrícola e Secção de
Extensão Agrícola de Itapetininga, passa a ser
constituida pelos Municípios de Angatuba e Paranapanema.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em ccntrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Mario Decourt Homem de Mello, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura.
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral