DECRETO N. 40.954, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962  

Dispõe sôbre o fornecimento de ovos, pelo Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, ao Instituto Adolfo Lutz, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, na forma que especifica.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica o Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizado a fornecer mensalmente, ao Instituto Adolfo Lutz, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, 4 (quatro) dúzias de ovos no valor de Cr$ 384,00 (trezentos oitenta e quatro cruzeiros), para exames de meios de culturas do Laboratório Regional de Taubaté, do referido Instituto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Mario Decourt Homem de Mello - respondendo p/ exp. da Secretaria da Agricultura
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral