DECRETO N. 40.955, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962

Dispõe sôbre relotação de claro de lotação

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.", 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica relotado, a partir de 28 de abril de 1960, no Serviço de Fiscalização do Exercicio Profissional, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Médico, do QSSPAS-PP-III, a que corresponde o claro de lotação decorrente da exoneração do Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti, por decreto de 18, publicado a 19-12-58, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento acima citado.
Artigo 2.º - O claro de lotação relotado por êste decreto, quando provido, será pago, nêste exercício, por conta da dotação a êle correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado - respondendo pelo exp. da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 26 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral