DECRETO N. 40.956, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca de Taubaté, necessário à construção da nova muralha da Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a
área de 551,46 m². (quinhentos e cincoenta e um metros e
quarenta e seis decímetros quadrados), situado no
município e comarca de Taubaté, que consta pertencer a
Naime Rachid Sírio, necessário à
construção da nova muralha da Casa de Custódia e
Tratamento de Taubaté, com as seguintes medidas e
confrontações: de frente para a Av. Marechal Deodoro,
mede 14,95 m.; de um lado confrontando com próprio estadual
(Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté), mede 37,45 m
; de outro lado confrontando com propriedade de Juarez Pereira de
Campos, mede 37,45 m.; e nos fundos, confrontando com propriedade da
Cia. Corozita, mede 14,50 m., medidas essas constantes da planta xa ao
processo n. 311.404-62, da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de m aio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 69 - 8 29.4 -
item 490.1.1. da Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.