DECRETO N. 40.957, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a instituição de servidão em imóveis situados nos bairros do Belenzinho, Tatuapé e Alto da Moóca, município e comarca da Capital, necessários aos serviços do Departamento de Águas e Esgôtos de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública uma área de terreno com benfeitorias, compreendida pelas faixas de ns. 1 a 21, com a superfície total de 23.180,85 m² (vinte e três mil, cento e oitenta metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), situada nos bairros do Belenzinho, Tatuape e Alto da Moóca, município e comarca da Capital, para o fim de ser instituida pelo Departamento de Águas e Esgôtos de São Paulo, por via amigável ou judicial, servidão de passagem do coletor de esgôtos sanitários da Bacia do Córrego Tatuapé, faixas essas que consta pertencerem à Sociedade Civil Emprêsa Imobiliária e outros, com os limites e confrontações constantes das plantas ns. F-1 e F-21, do mesmo Departamento, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e ficam fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A instituição de servidão de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21-6-41, alterado pela Lei n. 2.786, de 21-5-1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos do crédito especial aberto ao Departamento de Águas e Esgôtos, pelo decreto n. 40.095, de 16-5-62.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral 

DECRETO N. 40.957, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962

Retificação

No Artigo 1.º - Onde se lê:
... e confrontações constantes das plantas ns. F-1 e F-21 ...
" Leia-se:
... e confrontações constantes das plantas ns. F-1 a F-21 ...