DECRETO N. 40.959, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no bairro dos Fonsecas, Vila Carrão, município e Comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar do Bairro dos Fonsecas.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropiado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 4.551,00 m². (quatro mil, quinhentos e cincoenta e um metros quadrados), situado no bairro dos Fonsecas, Vila Carrão, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Luiz Felipe de Souza Queiroz e Outros, necessário à construção do Grupo Escolar do Bairro dos Fonsecas, com as seguintes medidas e confrontações: "começa no ponto A no alinhamento da Estrada do Caguassu; segue em curva até o ponto B, distante 34,00 m. e no citado alinhamento; prossegue agora pela Rua B, em linha reta, na distância de 30,20 m., quando atinge o ponto C; deflete à direita e segue por 20 m até o ponto D.ºnde, defletindo à esquerda, segue por 26,58 m. até o ponto E, no alinhamento da Rua A deflete à direita e segue, em linha reta e no alinhamento da Rua A, na distância, 31,26 m até o ponto F; deflete à direita e, pela curva de concordância desta Rua com a Rua D. na distância de 14,47 m. até encontrar o ponto G; prossegue pelo alinhamento da Rua D, na distância de 64,00, m. em linha reta quando então iniciando uma curva segue por mais 7,20 m. até encontrar o ponto H; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 24,70 m. até atingir o ponto I; deflete à direita e segue por 2,00 m. até encontrar o ponto J; deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de 24,50 m. até encontrar o ponto A, no alinhamento da Estrada do Caguassú, e início desta descrição", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.° 22.521|62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Li n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.490.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral

DECRETO N. 40.959, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962

Retificação 

No Artigo 2.º - Onde se lê: 
... alterado pela Li n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Leia-se: 
... alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.