DECRETO N. 40.959, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no bairro dos Fonsecas, Vila Carrão,
município e Comarca da Capital, necessário à
construção do Grupo Escolar do Bairro dos Fonsecas.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea "a" da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropiado pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de
4.551,00 m². (quatro mil, quinhentos e cincoenta e um metros
quadrados), situado no bairro dos Fonsecas, Vila Carrão,
município e comarca da Capital, que consta pertencer a Luiz
Felipe de Souza Queiroz e Outros, necessário à
construção do Grupo Escolar do Bairro dos Fonsecas, com
as seguintes medidas e confrontações: "começa no
ponto A no alinhamento da Estrada do Caguassu; segue em curva
até o ponto B, distante 34,00 m. e no citado alinhamento;
prossegue agora pela Rua B, em linha reta, na distância de 30,20
m., quando atinge o ponto C; deflete à direita e segue por 20 m
até o ponto D.ºnde, defletindo à esquerda, segue por
26,58 m. até o ponto E, no alinhamento da Rua A deflete à
direita e segue, em linha reta e no alinhamento da Rua A, na
distância, 31,26 m até o ponto F; deflete à direita
e, pela curva de concordância desta Rua com a Rua D. na
distância de 14,47 m. até encontrar o ponto G; prossegue
pelo alinhamento da Rua D, na distância de 64,00, m. em linha
reta quando então iniciando uma curva segue por mais 7,20 m.
até encontrar o ponto H; deflete à direita e segue em
linha reta na distância de 24,70 m. até atingir o ponto I;
deflete à direita e segue por 2,00 m. até encontrar o
ponto J; deflete à esquerda e segue em linha reta, na
distância de 24,50 m. até encontrar o ponto A, no
alinhamento da Estrada do Caguassú, e início desta
descrição", medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n.° 22.521|62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Li n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.490.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
DECRETO N. 40.959, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962
Retificação
No Artigo 2.º - Onde se lê:
... alterado pela Li n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Leia-se:
... alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.