DECRETO N. 40.960, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito de Monções,
município de Macaubal, comarca de Monte Aprazível,
necessário à construção do Grupo Escolar
José Florêncio do Amaral
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a
área de 6.400,00 m2 (seis mil e quatrocentos metros quadrados),
situado no distrito de Monções, município de
Macaubal, comarca de Monte Aprazível, que consta pertencer a
Domingo Marcolino Braile e outro, necessário à
construção do Grupo Escolar José Florência
do Amaral, medindo 80,00 m. de frente para a Av. Mato Grosso; por 80,00
m. da frente aos fundos, confrontando de um lado com a Rua Santa
Catarina; de outro lado com a Rua Espirito Santo; e nos fundos com a
Av. Amazonas, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.
22.468-62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral