DECRETO N. 40.961, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Miguelópolis, comarca de Ituverava, necessário à construção do Pôsto Sanitário de Miguelópolis

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a área de 240,00 m². (duzentos e quarenta metros quadrados), situado no distrito e município de Miguelópolis, comarca de Ituverava, que consta pertencer a João Alves de Figueiredo, necessário à construção do Pôsto Sanitário de Miguelópolis, medindo 15,00 m. de frente para a Rua Sérgio de Freitas Barbosa; por 16,00 m. da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote n. 10; de outro lado com próprio estadual; e nos fundos com o lote n. 9, medidas essas constantes do processo n. 22280-62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Waldir da Silva Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral