DECRETO N. 40.961, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de
Miguelópolis, comarca de Ituverava, necessário à
construção do Pôsto Sanitário de
Miguelópolis
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a
área de 240,00 m². (duzentos e quarenta metros quadrados),
situado no distrito e município de Miguelópolis, comarca
de Ituverava, que consta pertencer a João Alves de Figueiredo,
necessário à construção do Pôsto
Sanitário de Miguelópolis, medindo 15,00 m. de frente
para a Rua Sérgio de Freitas Barbosa; por 16,00 m. da frente aos
fundos, confrontando de um lado com o lote n. 10; de outro lado com
próprio estadual; e nos fundos com o lote n. 9, medidas essas
constantes do processo n. 22280-62, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de
outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Waldir da Silva Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral