DECRETO N. 40.974, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1962
Concede reconhecimento à Escola Normal Municipal de Quatá
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do Artigo 70, do
Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, tendo em vista o parecer
favorável da Comissão de Reconhecimento de Escolas
Normais Municipais e Particulares e a informação do
Senhor Diretor Geral do Departamento de Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Municipal de Quatá.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral