DECRETO N. 40.975, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1962
Institui o museu "Antonio Raposo Tavares" na cidade de São Bernardo do Campo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituido, na cidade de São
Bernardo do Campo, um museu histórico e pedagógico, do
Período Colonial, tendo "Antonio Raposo Tavares" por seu
patrono.
Artigo 2.º - A Comissão Central dos Museus
Históricos e Pedagógicos, com os meios facultados pela
Secretaria da Educação e pela Prefeitura Municipal de
São Bernardo do Campo promoverá a
instalação do Conselho Administrativo e
supervisionará os seus trabalhos.
Artigo 3.º - O Museu a que se refere êste Decreto fica acrescido
à relação constante do artigo 2.º do Decreto n. 33.980, de 19 de
novembro de 1958 e obedecerá na sua instalação e funcionamento a
legislação e mandamentos em vigôr.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral