DECRETO N. 40.975, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1962

Institui o museu "Antonio Raposo Tavares" na cidade de São Bernardo do Campo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica instituido, na cidade de São Bernardo do Campo, um museu histórico e pedagógico, do Período Colonial, tendo "Antonio Raposo Tavares" por seu patrono.
Artigo 2.º - A Comissão Central dos Museus Históricos e Pedagógicos, com os meios facultados pela Secretaria da Educação e pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo promoverá a instalação do Conselho Administrativo e supervisionará os seus trabalhos.
Artigo 3.º - O Museu a que se refere êste Decreto fica acrescido à relação constante do artigo 2.º do Decreto n. 33.980, de 19 de novembro de 1958 e obedecerá na sua instalação e funcionamento a legislação e mandamentos em vigôr.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral