DECRETO N. 40.976, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a
transferência de material excedente para a Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araçatuba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araçatuba os materiais declarados
excedentes pela CEME Comissão Estadual de Material Excedente, no
valor histórico de Cr$ 203.290,20 (duzentos e três mil,
duzentos e noventa cruzeiros e vinte centavos), nos têrmos dos Decretos
ns. 38.281, de 6 de abril de 1961, e 40.807, de 24 de setembro de 1962.
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão
desincorporados pelas repartições cedentes, à vista da
relação abaixo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral