DECRETO N. 40.976, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a transferência de material excedente para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba os materiais declarados excedentes pela CEME Comissão Estadual de Material Excedente, no valor histórico de Cr$ 203.290,20 (duzentos e três mil, duzentos e noventa cruzeiros e vinte centavos), nos têrmos dos Decretos ns. 38.281, de 6 de abril de 1961, e 40.807, de 24 de setembro de 1962.
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão desincorporados pelas repartições cedentes, à vista da relação abaixo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral