DECRETO N. 40.978, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situado no 33.º subdistrito - Alto da Moóca - município e comarca da Capital, necessário à construção do 2.º Grupo Escolar de Vila Bertioga

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 6.610,15 m² (seis mil, seiscentos dez metros e quinze decímetros quadrados), situado no 33.º subdistrito - Alto da Moóca - município e comarca da Capital, quadra 97, setor 52 da planta da cidade, que consta pertencer a Abilio Peixe, necessário à construção do 2.º Grupo Escolar de Vila Bertioga, com as seguintes medidas e confrontações: "partindo do cruzamento do alinhamento direito do prédio n. 2.212 da Rua Oratório com o alinhamento direito da mesma rua, segue por êste último por 64,15 m., daí, detlete à esquerda e segue por 10,00 m.; daí deflete à direita e segue por 15,40 m.; daí deflete à esquerda segue por 10,00 m.; confrontando com o n. 2.110; daí deflete à direita e segue por 14,40 m,; daí deflete à esquerda e segue por 69,85 m.; daí deflete à direita e segue por 11,50 m.; até alcançar a faixa da adutora; daí deflete à esquerda e segue por 46,60 m.; confrontando com a faixa da Adutora; daí deflete à esquerda e segue por uma cêrca por 44,60 m.; confrontando com quem de direito; daí detlete à esquerda e segue por 4,70 m., de frente para a Rua Crissuna; daí deflete à direita e segue por 17,60 m., de frente ainda para a Rua Crissuna; daí deflete à esquerda e segue por 31,90 m., controntando com o n. 2.222 e 2.212, da Rua do Oratório; daí deflete à direita e segue por 30,30 m.; até o ponto de partida", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 21.578-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.490.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Fica revogado o decreto n. 39.981, de 9 de abril de 1962.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 8 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral