DECRETO N. 40.979, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Aparecida D'Oeste, município e comarca de Pereira Barreto, necessário à construção do Grupo Escolar de Aparecida D'Oeste
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 6.060,00 m² (seis mil e sessenta metros quadrados),
situado no distrito de Aparecida D'Oeste, município e comarca de Pereira Barreto, que consta pertencer a Antonio Perazza,
necessário à construção do Grupo Escolar de
Aparecida D'Oeste, com as seguintes medidas e confrontações: 99,00 m. de frente para uma estrada vicinal; por um
lado medindo 48,00 m., confronta com a Estrada de rodagem Aparecida
D'Oeste - Jales; de outro lado medindo 72,00 m., confronta com terras
de Agenor Mogental sua mulher e outros; finalmente nos fundos, medindo
103,00 m., confronta com terras de José Cervantes, medidas essas
constantes do processo n. 22.325-62, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral