DECRETO N. 40.980, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel
situado no distrito, município e comarca de Pederneiras,
necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da
Agricultura
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.b e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno abaixo
caracterizada, situada na zona rural, distrito, município e
comarca de Pederneiras, com 108,90 hectares, necessária à
expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao
Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura que consta
pertencer a Pedro Stancari, a saber: "o ponto de partida está.
situado junto à cêrca de arame na confrontação com
terras de Sebastião Agostinho de Lima e faixa da Companhia
Paulista de Estradas de Ferro, em frente ao Km. 312,112 e segue com os
rumos e distâncias a saber: 4 a 5, 11° 29' SE em 271,60 ms.;
5 a 6, 12° 35' SW em 23,00 ms.; 6 a 7, 10° 36' SE em 232,60
ms.; 7 a 8, 10° 38' SE em 220,00 ms.; 8 a 9, 10° 27' SE em
162,45 ms; 9 a 10, 11° IV SE em 216,65 ms.; 10 a 11, 11° 18'
SE em 283,00 ms.; 11 a 12, 11° 02' SE em 411,30 ms.; 12 a C= "0",
11° 09' SE em 375,13 ms.; C= "0" a 1, 10° 49' SE em 227,00 ms.;
1 a 2, 10° 35' SE em 204,30 ms.; 2 a 3, 10° 40' SE em
121,70ms.; 3 a 4, 85°03'SE. em 55,00 ms.; 4 a 5, 70° 30' SE em
58,00 ms.; 5 a 6, 76° 48' NE em 122,20 ms': 6 a 6-A, 73° 08' NE
em 132,00 ms.; 6-A a 7, 10° 14' NW em 707,00 ms.; 7 a 8, 11°
04' NE em 52,00 ms.; 8 a 9, 11° 00' NW em 1.317,00 ms.; 9 a 10,
2° 06' NE em 205,00 ms.; 10 a 11, 29° 23' NE em 46,00 ms.; 11 a
12, 43° 02' NE em 413,00 ms.; 12 a 13, 37° 00' NW em 178,00
ms.; 13 a 14, 65° 48' SW em 541,00 ms.; 14 a 15, 54° 55' NW em
271,00 ms.; 15 a 4=0, 11° 29' SE em 60,00 ms.; tendo as seguintes
confrontações: ao Norte e Suleste com terras de
José Nicoliello, ao Sul com terras de Francisco Martins de
Aguiar e ao Sudoeste e Noroeste com próprio do Estado e
Sebastião Agostinho de Lima.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anteiror é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Crédito Especial
aberto pelo Decreto n. 40.006, de 17 de abril de 1962 (Plano de
Ação).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral