DECRETO N. 40.981, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1962
 

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação do imóvel situado no distrito, município e comarca, de Pederneiras, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito, município e comarca de Pederneiras, com 173,17 hectares, necessária à expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer ao Sr. Joaquim Martins Couto, a saber "partindo de um marco P. P. = O, junto a uma cêrca de arame divisória a 89,00 ms. da margem direita do córrego Varais, na confrontação com terras de Antônio de Oliveira, segue pela cêrca de arame em todo contorno da propriedade, com rumos e distâncias a saber: 0 a 1, 34° 05' SE em 110,60 ms.;1 a 2, 40° 09' SE em 118,45 ms.; 2 a 3, 44° 12' SE em 289,78 ms.; 3 e 4, 44° 68' SE 299,00 ms.; 4 a 5, 48° 41' SE em 217,45 ms.; 5 a 6, 75° 11' SB em 231,62 ms.; 6 a 7, 88° 22' NE em 312,78 ms.; 7 a 8 88° 15' NE em 89,10 ms. 8 a 9 43° 10' SW em 38,29 ms.; 9 a 10, 58° 33' SW em 68,10 ms.; 10 a 11, 48° 27 SW em 96,00 ms.; 11 a 12, 47° 42' SW em 114,30 ms. 12 a 13, 48° 20' SW em 170,00 ms.; 13 a 14, 76° 69' SW em 113,50 ms.; 14 a 15, 77° 31' SW em 172,75 ms.; 15 a 16', 63° 24' NW em 204,50 ms. 16 a 17, 30° 25' NW em 200,00 ms.; 17 a 18, 30° 37' NW em 140,00 ms. 18 a 19, 34° 04' NW em 123,60 ms.; 19 a 20, 32° 58' NW em 84,70 ms,; 20 a 21, 31° 34' NW em 200,80 ms.; 21 a 22, 31° 30' NW em 93,00 ms, 22 a 23, 30° 30' NW em 15,40 ms.; 23 a 24, 38° 41' NW em 70,20 ms.; 24 a 25, 56° 37° NW em 178,50 ms.; 25 a 26, 34° 15' SW em 32,30 ms. 26 a 27, 76° 51' SW em 104,80 ms.; 27 a 28, 59° 30' NW em 102,80 ms.; 28 a 29, 59° 35' NW em 152;65 ms.; 29 a 30, 59° 58' NW em 123,70 ms.; 30 a 31, 59° 22' NW em .. 251,90 ms.; 31 a 32, 59° 29' NW em 259,50 ms.; 32 a 33, 59° 35' NW em .. 205,40 ms.; 33 a 34, 45° 28' SW em 124,25 ms.; 34 a 35, 44° 31' SW em 106,73 ms.; 35 a 36, 45° 20" SW em 91,70 ms.; 36 a 37, 44° 28' SW em 156,00 ms ; 37 a 38, 45° 39' SW em 102,25 ms.; 38 a 39, 43° 50' SW em 87,75 ms.; 39 a 40, 44° 59' SW em 66,60 ms.; 40 a 41, 45° 18' SW em 51,00 ms.; 41 a 42, 10° 47' NW em 101,00 ms.; 42 a 43, 6° 02' NW em 188,75 ms.; 43 a 44, 46° 08' NE em 132,35 ms.; 44 a 45, 46° 24' NE em 170,00 ms.; 45 a 46, 51° 47' NE em 28,00 ms.; 46 a 47, 46° 28' NE em 76,35 ms.; 47 a 48, 46° 21' NE em 86,50 ms.; 48 a 49, 33° 10' NE em 61,00 ms.; 49 a 50, 29° 10' NE em 173,75 ms.; 50 a 51, 29° 43' NE em 177,00 ms.; 51 a 52, 53° 06' NW em 145,50 ms.; 52 a 53, 53° 26' NW em 174,00 ms.; 53 a 54. 53° 08' NW em 182,50 ms.; 54 a 55, 42° 21'NW em 96,20 ms.; 55 a 56, 64° 36' NE em 170,40 ms.; 56 a 57, 64° 06' NE em 100,00 ms.; 57 a 58, 52° 33' SE em 172,00 ms.; 58 a 59, 52° 40' SE em 223,50 ms.; 59 a 60, 53° 24' SE em 143,50 ms.; 60 a 61, 52° 10' SE em 82,00 ms.; 61 a 62, 65° 22' NE em 60,50 ms.; 62 a 63, 65° 22' NE em 48,00 ms.; 63 a 64, 53° 52' SE em 47,80 ms.; 64 a 65, 51° 10' SE em 36,00 ms.; 65 a 66, 45° 56' SE em 55,00 ms.; 66 a 67, 46° 25' SE em 37,70 ms.; 67 a 68, 45° 51' SE em 88,60 ms.; 68 a 69, 46° 16' SE em 87,45 ms.; 69 a 70, 47° 15' SE em 117,20 ms.; 70 a 71, 55° 15' SE em 62,10 ms.; 71 a 72, 48° 41' SE em 129,70 ms.; 72 a 73, 750 24' SE em 143,50 ms.; 73 a 74, 83° 28' SE em 117,20 ms.; 74 a 75, 67° 47 SE em 184,70 ms.; 75 a 76, 53° 14' SE em 87,69 ms.; 76 a 77, 61° 05' SE em 95,20 ms.; 77 a 78, 31° 35' SW em 135,00 ms.; 78 a 79, 32° 02' SW em 120,00 ms.; 79 a 80, 31° 25' SW em 39,50 ms.; 80 a 0, 39° 47' SE em 140,95 ms.;, tendo as seguintes confrontações: ao Norte com propriedade de José Florencio; a Nordeste, Suleste, com propriedade de Antônio de Oliveira, Alfredo Pinheiro Pelegrino e João Pontes; a Sudoeste com Nicanor Pinheiro Pelegrino e Michel Neme; a Noroeste com propriedade de Sebastião Agostinho de Lima e Fausto Garcia".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Crédito Especial aberto pelo Decreto n. 40.006, de 17 de abril de 1962 (Plano de Ação).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral

DECRETO N. 40.981, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1962

Retificação

No Artigo 1.º - Onde se lê:
... 3 e 4, 44.º 58' SE ...
Leia-se:
... 3 a 4, 44.º 58' SE ...

No mesmo Artigo - Onde se lê:
... 22 a 23, 30.º 30' NW 15,40ms; ...
Leia-se:
.... 22 a 23, 30.º 30' NW 115,40 ms; ...