DECRETO N. 40.983, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Pederneiras, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito, município e comarca de Pederneiras, com 56,68 hectares, necessária a expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Michel Neme, a saber: "partindo do ponto n. 18, comum as propriedades dos senhores Nicanor Pinheiro Pelegrino e Sebastião Agostinho de Lima, situado no dorso do espigão divisor das águas da Fazenda Barra Bonita e córrego Varais, segue com rumos magnéticos e distâncias a saber: 18-19-N 53°31' E, em 26,25 metros, confrotando com Nicanor Pinheiro Pelegrino, 19-20-N 50°42' E, em 179,70 metros, ponto na margem da estrada de rodagem Pederneiras a Guaianáz; 20-21-N 51°16' E, em 332,00 metros, ponto na margem da estrada de rodagem Pederneiras a Guaianáz; 21-22-N 51°00' E, em 241,70 metros ponto na margem da estrada de rodagem Pederneiras a Guaianáz; 22-23-N 51°08' E, em 194,50 metros, ponto na margem da estrada de rodagem Pederneiras a Guaianáz; 23-24-N 51°15' E, em 195,17 metros, ponto na margem da estrada de rodagem Pederneiras a Guaianáz; 24-25-N 52°00' E, em 126,51 metros, ponto na margem da estrada de rodagem Pederneiras a Guaianáz- 25-26-S 73°32' E em 19,10 metros, confrontando com Nicanor Pinheiro Pelegrino; 26-27-N 15°35' E, em 54,00 metros, confrontando com Nicanor Pinheiro Pelegrino; 27-28-N 67°52' W, em 69,81 metros, confrontando com Nicanor Pinheiro Pelegrino; 28-29-S 87°33' W, em 139,62 metros, confrontando com Nicanor Pinheiro Pelegrino; 29-30-S 87°26' w, em 190,87 metros, confrontando com Nicanor Pinheiro Pelegrino, 30-31-S 87°35' w, em 150,00 metros, confrontando com Nicanor Pinheiro Pelegrino; 31-32-S 87°35' W, em 182,00 metros, confrontando com Nicanor Pinheiro Pelegrino; 32-33-S 87°04' W, em 122,00 metros, confrontando com Nicanor Pinheiro Pelegrino; 33-34-S 87°12' W, em 121,85 metros, confrontando com Nicanor Pinheiro Pelegrino; 34-35 s 87°35' w, em 113,00 metros, confrontando com Nicanor Pinheiro Pelegrino; 35-36-S 88°12' W, em 91 00 metros, confrontando com Nicanor Pinheiro Pelegrino; 36-37-S 87°28' W, em 102,00 metros, confrontando com Nicanor Pinheiro Pelegrino; 37-12-S 11°20' E, em 192,50 metros, dividindo com Sebastião Agostinho de Lima; 12-11-S 11°24' E, em 234,60 metros, dividindo com Sebastião Agostinho de Lima; 11-10-S 35°09' E, em 123,00 metros, dividindo com Sebastião Agostinho de Lima; 10-9-S 14°28' E, em 248 metros, dividindo com Sebastião Agostinho de Lima; 9-18-S 14°21' E em 72,10 metros, chegando ao ponto de Partida, tendo a seguinte confrontação: ao Norte, Nordeste e Suleste com Nicanor Pinheiro Pelegrino, a Sudeste e Noroeste com Sebastião Agostinho de Lima.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão  por conta do crédito Especial - aberto pelo Decreto n. 40.006 de 17 de abril de 1962 (plano de Ação).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral