DECRETO N. 40.983, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Pederneiras, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno abaixo
caracterizada, situada na zona rural, distrito, município e
comarca de Pederneiras, com 56,68 hectares, necessária a
expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao
Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, que consta
pertencer a Michel Neme, a saber: "partindo do ponto n. 18, comum as
propriedades dos senhores Nicanor Pinheiro Pelegrino e Sebastião
Agostinho de Lima, situado no dorso do espigão divisor das
águas da Fazenda Barra Bonita e córrego Varais, segue com
rumos magnéticos e distâncias a saber: 18-19-N 53°31'
E, em 26,25 metros, confrotando com Nicanor Pinheiro Pelegrino, 19-20-N
50°42' E, em 179,70 metros, ponto na margem da estrada de rodagem
Pederneiras a Guaianáz; 20-21-N 51°16' E, em 332,00 metros,
ponto na margem da estrada de rodagem Pederneiras a Guaianáz;
21-22-N 51°00' E, em 241,70 metros ponto na margem da estrada de
rodagem Pederneiras a Guaianáz; 22-23-N 51°08' E, em 194,50
metros, ponto na margem da estrada de rodagem Pederneiras a
Guaianáz; 23-24-N 51°15' E, em 195,17 metros, ponto na
margem da estrada de rodagem Pederneiras a Guaianáz; 24-25-N
52°00' E, em 126,51 metros, ponto na margem da estrada de rodagem
Pederneiras a Guaianáz- 25-26-S 73°32' E em 19,10 metros,
confrontando com Nicanor Pinheiro Pelegrino; 26-27-N 15°35' E, em
54,00 metros, confrontando com Nicanor Pinheiro Pelegrino; 27-28-N
67°52' W, em 69,81 metros, confrontando com Nicanor Pinheiro
Pelegrino; 28-29-S 87°33' W, em 139,62 metros, confrontando com
Nicanor Pinheiro Pelegrino; 29-30-S 87°26' w, em 190,87 metros,
confrontando com Nicanor Pinheiro Pelegrino, 30-31-S 87°35' w, em
150,00 metros, confrontando com Nicanor Pinheiro Pelegrino; 31-32-S
87°35' W, em 182,00 metros, confrontando com Nicanor Pinheiro
Pelegrino; 32-33-S 87°04' W, em 122,00 metros, confrontando com
Nicanor Pinheiro Pelegrino; 33-34-S 87°12' W, em 121,85 metros,
confrontando com Nicanor Pinheiro Pelegrino; 34-35 s 87°35' w, em
113,00 metros, confrontando com Nicanor Pinheiro Pelegrino; 35-36-S
88°12' W, em 91 00 metros, confrontando com Nicanor Pinheiro
Pelegrino; 36-37-S 87°28' W, em 102,00 metros, confrontando com
Nicanor Pinheiro Pelegrino; 37-12-S 11°20' E, em 192,50 metros,
dividindo com Sebastião Agostinho de Lima; 12-11-S 11°24' E,
em 234,60 metros, dividindo com Sebastião Agostinho de Lima;
11-10-S 35°09' E, em 123,00 metros, dividindo com Sebastião
Agostinho de Lima; 10-9-S 14°28' E, em 248 metros, dividindo com
Sebastião Agostinho de Lima; 9-18-S 14°21' E em 72,10
metros, chegando ao ponto de Partida, tendo a seguinte
confrontação: ao Norte, Nordeste e Suleste com Nicanor
Pinheiro Pelegrino, a Sudeste e Noroeste com Sebastião Agostinho
de Lima.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do crédito
Especial - aberto pelo Decreto n. 40.006 de 17 de abril de 1962 (plano
de Ação).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral