DECRETO N. 40.984, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Pederneiras, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artios 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito, município e comarca de Pederneiras, com 22,14 hectares, necessária a expassão dos trabalhos de pesquisas reflorestamento afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Lindolpho Vitorino Lopes, a saber: "o ponto de partida esta na confrontação com próprio Estadual e terras de Felix Garcia, junto a uma estrada antiga, e um mourão de porteira, no espigão divisor, e segue com rumos e distâncias a saber: 0 = a 1, 12.°00'SE em 527,90 ms até a margem Estrada de rodagem Jaú-Bauru; 1 a 6, 66°30'NW em 1.053,00 ins., acompanhando a cerca de arame da estrada Jaú-Bauru; 6 a 7, 86.°07'NE em 72,86 ms., seguindo pela estrada antiga já citada; 7 a 8, 86.°25'NE em 84,77 ms., seguindo pela estrada antiga; 8 a 9, 85°26'NE em 82,61 ms., seguindo pela estrada antiga; 9 a 10, 82.º47'NE em 89,97 ms. seguindo pela estrada antiga; 10 a 11, 84.°03'NE em 33,11 ms., seguindo pela estrada antiga; 11 a 12, 80°12'NE em 96.79 ms., seguindo pela estrada antiga; 12 a 13, 81.°33'NE em 116,77 ms., seguindo pela estrada antiga; 13 a 14, 76.°04'NE em 24,00 ms., seguindo pela estrada antiga; 14 a A1, 83.°09'NE em 105.00 ms., seguindo pela estrada antiga; A1 a 0=, 82.°54'NE em 157,20 ms., seguindo pela estrada antiga, tendo a seguinte confrontação: ao Norte divide com terras de Felix Garcia e Estrada antiga, a Suleste divide com próprio Estadual; a Sudoeste com a Estrada de Rodagem Jaú Bauru.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta do Crédito Especial aberto pelo Decreto n. 40.006, de 17 de abril de 1962 (Plano de Ação).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral