DECRETO N. 40.986, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município de Itirapina e comarca de Rio Claro, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito, município de Itirapina e comarca de Rio Claro, com 249,26 hectares, necessária a expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Dante Rando e Outro, a saber: principam na barra do córrego Tibiriçá, no ribeirão do Itaquerí, sobem por êste até a cêrca de arame a direita e pela cêrca com o rumo SW 68° 17' medem-se 33 metros e 3 decímetros até o canto; daí com o rumo SE 34° 10' medem-se 225 metros e 7 decímetros daí com o rumo SE 21° 5' medem-se 83 metros e daí até a linha de ferro sempre pela cêrca de arame; torcendo-se a esquerda pela cêrca de arame da Cia. Paulista, atravessando o ribeirão do Itaquerí e sempre pela cêrca até a valeta 40; daí com rumo NE° medem-se 1.110 metros até o corrego Tibiriçá e por êste abaixo até a barra onde tiveram início Confrontando ao Norte com o córrego Tibiriçá; ao Sul com a Companhia Paulista de Estradas de Ferro; a Leste com Salton Pelegrino e ao Oeste com o ribeirão Itaquerí e Arnulfo Modesto de Abreú.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta do Crédito Especial aberto pelo Decreto n. 40.006, de 17 de abril de 1962 (Plano de Ação).
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1962..
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral