DECRETO N. 40.986, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito, município de Itirapina e
comarca de Rio Claro, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da
Agricultura
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos do artigo 43 alinea "a" da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona
rural, distrito,
município de Itirapina e comarca de Rio Claro, com 249,26
hectares,
necessária a expansão dos trabalhos de pesquisas e
reflorestamento
afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, que
consta
pertencer a Dante Rando e Outro, a saber: principam na barra do
córrego
Tibiriçá, no ribeirão do Itaquerí, sobem
por êste até a cêrca de arame
a direita e pela cêrca com o rumo SW 68° 17' medem-se 33
metros e 3
decímetros até o canto; daí com o rumo SE 34° 10'
medem-se 225 metros e
7 decímetros daí com o rumo SE 21° 5' medem-se 83 metros e
daí até a
linha de ferro sempre pela cêrca de arame; torcendo-se a esquerda
pela
cêrca de arame da Cia. Paulista, atravessando o ribeirão
do Itaquerí e
sempre pela cêrca até a valeta 40; daí com rumo NE°
medem-se 1.110
metros até o corrego Tibiriçá e por êste
abaixo até a barra onde
tiveram início Confrontando ao Norte com o córrego
Tibiriçá; ao Sul com
a Companhia Paulista de Estradas de Ferro; a Leste com Salton Pelegrino
e ao Oeste com o ribeirão Itaquerí e Arnulfo Modesto de
Abreú.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto,
correrão por conta do Crédito Especial aberto pelo Decreto n. 40.006,
de 17 de abril de 1962 (Plano de Ação).
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1962..
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral