DECRETO N. 40.989, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO: Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Paraguaçu Paulista, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desaproriada pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na
zona rural, distrito, município e comarca de Paraguaçu
Paulista, com 187,9898 hectares, necessária a expansão
dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço
Florestal da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a
Agostinho Simões, a saber: "começa na margem direita do
Ribeirão Alegre na cêrca divisória com as terras do Horto
Florestal; segue por esta cêrca com o rumo de 52°59'SW e a
distância de 318,10 ms ; daí deflete à direita
seguindo com o rumo de 46°26'SW e a distância de 2.266,40
ms., confrontando em toda a extensão descrita com terras do
Horto Florestal; dêste ponto deflete à direita seguindo pela
cerca com o rumo de 28°19'SE e a distância de 649,60 ms.,
confrontando com terras de Tetsuo Nishimura; daí defletindo a
direita - ainda pela cêrca, até encontrar a cêrca
demarcatória da faixa de domínio da Rodovia Estadual
Marília-Presidente Prudente - segue com o rumo de 63°35'NE e
com distância de 2.048 ms., tendo nêste trecho os confrontantes:
Paschoal Matheus, Herculano Garrocini e Domingos Paulino Vieira;
daí defletindo à direita segue pela cêrca da
Rodovia, com o rumo de 88°48'NW e seguindo uma distância de
701,50 ms. encontra a Estrada Municipal Paraguaçu
Paulista-Borá; segue pelo lado esquerdo desta até
encontrar a ponte sôbre o Ribeirão Alegre; e, subindo
pelo veio dêste Ribeirão, até encontrar a cêrca
divisória da gleba com o Horto Florestal, ponto de partida
dêste memorial.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Crédito Especial
aberto pelo Decreto n. 40.006, de 17 de abril de 1962 (Plano de
Ação).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1962
Fioravante Zampol, Diretor Geral