DECRETO N. 40.989, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO: Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Paraguaçu Paulista, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desaproriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito, município e comarca de Paraguaçu Paulista, com 187,9898 hectares, necessária a expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Agostinho Simões, a saber: "começa na margem direita do Ribeirão Alegre na cêrca divisória com as terras do Horto Florestal; segue por esta cêrca com o rumo de 52°59'SW e a distância de 318,10 ms ; daí deflete à direita seguindo com o rumo de 46°26'SW e a distância de 2.266,40 ms., confrontando em toda a extensão descrita com terras do Horto Florestal; dêste ponto deflete à direita seguindo pela cerca com o rumo de 28°19'SE e a distância de 649,60 ms., confrontando com terras de Tetsuo Nishimura; daí defletindo a direita - ainda pela cêrca, até encontrar a cêrca demarcatória da faixa de domínio da Rodovia Estadual Marília-Presidente Prudente - segue com o rumo de 63°35'NE e com distância de 2.048 ms., tendo nêste trecho os confrontantes: Paschoal Matheus, Herculano Garrocini e Domingos Paulino Vieira; daí defletindo à direita segue pela cêrca da Rodovia, com o rumo de 88°48'NW e seguindo uma distância de 701,50 ms. encontra a Estrada Municipal Paraguaçu Paulista-Borá; segue pelo lado esquerdo desta até encontrar a ponte sôbre o Ribeirão Alegre; e, subindo pelo veio dêste Ribeirão, até encontrar a cêrca divisória da gleba com o Horto Florestal, ponto de partida dêste memorial.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Crédito Especial aberto pelo Decreto n. 40.006, de 17 de abril de 1962 (Plano de Ação).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1962
Fioravante Zampol, Diretor Geral