DECRETO N. 40.992, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Paranapanema, comarca de Avaré, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno abaixo
caracterizada, situada na zona rural, distrito e município de
Paranapapanema, comarca de Avaré, com 2.182,84 hectares,
necessária a expansão dos trabalhos de pesquisas e
reflorestamento afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da
Agricultura, que consta pertencer à Fazenda Vitoria Ltda., a
saber: "o ponto de partida desta propriedade está situado junto
à margem esquerda do Ribeirão Boqueirão, na
confrontação de terras do Dr. Sergio da Rocha Miranda e
Sr. Zacarias Pereira ou Sucessores, seguindo desta margem em linha reta
com o rumo de 25°51'NE numa distância de 4.600,00 ms.
até chegar à margem direita do Ribeirão Faxinal ou
Pedras, dividindo até a êsse ribeirão com
propriedade de Zacarias Pereira ou Sucessores; daí, segue pelo
Ribeirão Faxinal abaixo, confrontando com propriedade do Sr.
Benedito Lencioni até chegar na parte da estrada municipal, que
serve o município de Paranapanema; segue daí, dividindo
com propriedade de Dona Pedra de Araujo Galvão, Sr. Antonio
Galvão Junior ou sucessores, descendo pelo mesmo Ribeirão
Faxinal ou Pedras até um ponto A, na barra de um córrego
onde divide com as propriedades dos Srs. Braz Araujo e Hildebrando
Araujo, seguindo daí, pelo córrego acima, numa
distância de 594,00 ms. onde encontra uma cêrca de arame,
que confronta com a propriedade do Sr. Hildebrando Araujo; daí,
com o rumo de 35°24'SE em 1.644,00 ms. até a margem esquerda
do Ribeirão Santa Helena; segue pelo Ribeirão Santa
Helena acima dividindo com terras do Sr. Julião Bezerra Dantas
até a ponte da Estrada Municipal já referida, e, junto
à barra do Ribeirão Tucuruvú com o Ribeirão
Boqueirão; daí, segue pela margem esquerda do
Ribeirão Boqueirão acima até ao ponto de partida,
confrontando ao Norte com propriedade de Benedito Lencioni; a Nordeste
com Dona Pedra de Araujo Galvão, Antonio Galvão Junior,
ou sucessores; a Suleste com propriedade de Hildebrando Araujo,
Julião Bezerra Dantas; a Sudoeste com Dr. Sergio da Rocha
Miranda e a Nordeste com propriedade de Zacarias Pereira ou sucessores.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Crédito Especial
aberto pelo Decreto n. 40.006, de 17 de abril de 1962 (PLANO DE
AÇÃO).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral