DECRETO N. 40.992, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Paranapanema, comarca de Avaré, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito e município de Paranapapanema, comarca de Avaré, com 2.182,84 hectares, necessária a expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer à Fazenda Vitoria Ltda., a saber: "o ponto de partida desta propriedade está situado junto à margem esquerda do Ribeirão Boqueirão, na confrontação de terras do Dr. Sergio da Rocha Miranda e Sr. Zacarias Pereira ou Sucessores, seguindo desta margem em linha reta com o rumo de 25°51'NE numa distância de 4.600,00 ms. até chegar à margem direita do Ribeirão Faxinal ou Pedras, dividindo até a êsse ribeirão com propriedade de Zacarias Pereira ou Sucessores; daí, segue pelo Ribeirão Faxinal abaixo, confrontando com propriedade do Sr. Benedito Lencioni até chegar na parte da estrada municipal, que serve o município de Paranapanema; segue daí, dividindo com propriedade de Dona Pedra de Araujo Galvão, Sr. Antonio Galvão Junior ou sucessores, descendo pelo mesmo Ribeirão Faxinal ou Pedras até um ponto A, na barra de um córrego onde divide com as propriedades dos Srs. Braz Araujo e Hildebrando Araujo, seguindo daí, pelo córrego acima, numa distância de 594,00 ms. onde encontra uma cêrca de arame, que confronta com a propriedade do Sr. Hildebrando Araujo; daí, com o rumo de 35°24'SE em 1.644,00 ms. até a margem esquerda do Ribeirão Santa Helena; segue pelo Ribeirão Santa Helena acima dividindo com terras do Sr. Julião Bezerra Dantas até a ponte da Estrada Municipal já referida, e, junto à barra do Ribeirão Tucuruvú com o Ribeirão Boqueirão; daí, segue pela margem esquerda do Ribeirão Boqueirão acima até ao ponto de partida, confrontando ao Norte com propriedade de Benedito Lencioni; a Nordeste com Dona Pedra de Araujo Galvão, Antonio Galvão Junior, ou sucessores; a Suleste com propriedade de Hildebrando Araujo, Julião Bezerra Dantas; a Sudoeste com Dr. Sergio da Rocha Miranda e a Nordeste com propriedade de Zacarias Pereira ou sucessores.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Crédito Especial aberto pelo Decreto n. 40.006, de 17 de abril de 1962 (PLANO DE AÇÃO).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral