DECRETO N. 40.993, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Brotas, necessário ao Servico Florestal da Secretaria da Agricultura

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito, município e comarca de Brotas, com 1.472,57 hectares, necessária à expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer ao Dr. Sergio da Silva Braga e Outros, a saber: 
Primeira Gleba - "partindo do marco zero, cravado na barra da água da Consulta com a Represa da Central Elétrica de .Rio Claro, subindo pelo referido córrego da Consulta com o rumo de 85° SW, medem-se 980,00 ms. até o marco n. 1; daí com o rumo de 55°45' SW, medem-se 850,00 ms. até o marco n. 2; daí deflete a direita com o rumo de 83° 20' NW, medem-se 718,00 ms. até o marco n. 3; daí k esquerda sempre pelo veio d'agua com o rumo de 40°45' SW, medemse 250,00 ms. até o marco n. 4; daí sempre à esquerda pelo veio d'agua com o rumo de 28° 10' SW, medem-se 800,00 ms. até o marco n. 5, cravado no veio d'agua do referido córrego; daí deflete à esquerda em linha reta com o ramo de 18°20' SE, medem-se 2.160,00 ms. até o marco n. 6, cravado no veio d'agua do cdrrego da Água Vermelha; daí, córrego abaixo pelo veio d'agua com todas suas voltas com o rumo de 83° 30' SE, medem-se 912,00 ms. até o marco n. 7; daí daí deflete à direita com o rumo de 83°20' NW, medem-se 718,00 ms. até o marco n. 8; daí à esquerda pelo veio d'agua com o rumo de 86° NE, medem-se 181,00 ms. até a barra do Córrego do Ribeirão do Lobo no marco n. 9; daí deflete à esquerda com o rumo de 41°08' NE, medem-se 866,00 ms. até o marco n. 10, cravado na barra do pequeno córrego; daí ribeirao abaixo com o rumo de 85° 30' NE, medem-se 780,00 ms., atfi o marco n. 11, cravado na curva de nível 707 da Central Elétrica de Rio Claro; daí segue pela curva de nível com o rumo de .. 52° 50' NE, medem-se 253,00 ms. atfi o marco n. 12; daí com o ramo de 66° 45' NE, medem-se 412,00 ms. até o marco n. 13; daí com o rumo de 42° 10' NE, medem-se 430,00 ms., atfi o marco n. 14; daí sempre pela curva de nível com o rumo de 3° NE, medem-se 806,00 ms. até o marco n. 15; daí com o rumo de .. 28° 40' NW, medem-se 562,00 ms. até o marco n. 16; daí com o rumo de 28° 30' NW, medem-se 412,00 ms. até o marco n. 17; daí com o rumo de 57° 50' NW, medem-se 526,00 ms. até o marca n. 18; daí com o rumo de 79° SW, medem-se 96,00 ms. atfi o marco n. 19, cravado na barra do córrego da água Boa; daí à direita sempre pela curva de nível, com o rumo de 35° 15' NE, medem-se 281,00 ms. até o marco n. 20; daí com o rumo de 30° 10' NW, medem-se 543,00 ms. até o marco n. 21; daí com o rumo de 69° NW, medem-se 256,00 ms. até o marco n. 22; daí com o rumo de 81°20' SW, medem-se 218,00 ms. até o marco n. 23; daí com o rumo de 72° 20' SW, medem-se 160,00 ms. até o marco n. 24, na divisa da Cibrás; daí com o rumo de 74°30' SW, medem-se 173,00 ms. at6 o marco zero, onde essas divisas tiveram princípio, tendo a seguinte confrontação: ao Norte com propriedade de Atílio Crivelari, José Carlos Noronha e outros; ao Sul com propriedades de Irmãos Francelin, Irmãos Abreu e Central Elétrica de Rio Claro; a Leste com Central Eletrica de Rio Claro; a Oeste com propriedade de Sergio da Silva Braga. A área a ser expropriada é de 1.331,00 hectares".
Segunda Gleba - "partindo do marco zero cravado na margem esquerda da cêrca da Estrada de Ferro da Companhia Paulista, de Brotas rumo a Itirapina com 19.° 10' NW, medem-se 80,00 ms. até o cdrrego do Lobinho, marco 1; daí descendo pelo córrego abaixo pelo veio d'dgua com o rumo de 67.° 37° NE medem-se 700,00 ms., ate o marco n. 2; daí com o rumo de 39.° 50' NE medem-se 235,00 ms., até o marco n. 3; daí com o rumo de 57.° NE medem-se .. 324,00 ms., até o marco n. 4; daí com o rumo de 42° 30' NE, medem-se 310,00 ms. até o marco n. 5; daí com o rumo de 67.° 40' NE, medem-se 600,00 ms. até o marco n. 6; daí com o rumo de 82.° 20' SE, medem-se 230,00 ms. até o marco n. 7; daí com o rumo de 30.° SE, medem-se 250,00 ms. até a barra do córrego Ldbo, até o marco n.8; daí, córrego ou Ribeirão do Lôbo acima, com o rumo de 26.° SW, medem-se 385,00 ms., até o marco n. 9; daí ainda Ribeirão acima, com o rumo de 5.° 10' SE, medem-se 565,00 ms., até a cêrca da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, num marco cravado na mencionada cêrca; daí com o rumo de 90.° NW à direita em reta pela cêrca da Companhia Paulista de Estradas de Ferro medem-se 2.040,00 ms. até o ponto de partida., marco zero, tendo a seguinte confrontagao: ao Norte com propriedade de Irmãos Francelin; ao Sul com a Companhia Paulista de Estradas de Ferro; a Leste com Irmaos Abreu e a Oeste com Irmãos Francelin. A área a ser expropriada é de 141 hectares".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Crédito Especial - aberto pelo Decreto n. 4.006, de 17 de abril de 1962 (Plano de Ação).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.