DECRETO N. 40.994, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados entre os Km. 215 -|- 836,85 e Km. 216 -|- 820, 00, entre Canela e Espraiado, na Serra de Brotas
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade publica, a fim de
serem desapropriadas pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, por
via amigável ou judicial, as áreas de 16.490,00².
(dezesseis mil, quatrocentos e noventa metros quadrados), que consta
pertencer a Sociedade Anonima D'Andrea, e 24.065,00 m². (vinte
e quatro mil, sessenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer
a Pedro Paulo de Oliveira, necessárias a consolidação dos
cortes na Serra de Brotas, entre Canela e Espraiado, Km. 215 -|- 836,85
e Km. 216 -|820, 00, com os limites e confrontações
indicadas no desenho R-72-62, da Companhia Paulista de Estradas de
Ferro.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da Companhia Paulista de
Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.