DECRETO N. 40.996, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a organização do Instituto Butantan, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O Instituto Butantan (I.B.), da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, reestruturado pelo Decreto-lei n. 15.094, de 11 de outubro de 1945, compreende atualmente a seguinte organização:
I - Gabinete do Diretor
II - Secção de Virulogia, compreendendo os seguintes Setores:
1. Riquetsias e riquetsioses
2. Virus Pneumotrópicos
3. Virus Epidermo-Dermotrópicos
4. Virus Neurotrópicos
5. Arbovirus e Arboviroses
6. Microscopia Eletrônica
7. Cultura de Tecidos
III - Secção de Bacteriologia, compreendendo os seguintes Setores:
1. Bacterinas
2. B.C.G.
3. Contrôle
4. Tuberculose
5. Meios de Cultura
6. Esterilização
7. Ampolamento de Produtos
IV - Secção de Imunologia, compreendendo os seguintes Setores:
1. Aeróbios
2. Anaeróbios
3. Soros Anti-Venenosos
V - Secção de Herpetologia, compreendendo os seguintes Setores:
1. Sistemática
2. Biologia e Venenos
3. Coletânea Científica
VI - Secção de Parasitologia, compreendendo os seguintes Setores:
1. Acarologia
2. Esquistosomose Experimental
VII - Secção de Artrópodos Peçonhentos, compreendendo os seguintes Setores:
1. Museu
2. Taxidermia
VIII - Secção de Fisiopatologia, compreendendo os seguintes Setores:
1. Fisiopatologia de Venenos
2. Hematologia
3. Hospital Vital Brazil
4. Anatomia Patológica
IX - Secção de Fisiologia
X - Secção de Genética
XI - Secção de Bioquímica, compreendendo os seguintes Setores:
1. Biofísica
2. Bacterioquímica
3. Controle Químico
4. Concentração de Soros
XII - Secção de Química, compreendendo os seguintes Setores:
1. Química Orgânica
2. Usina de Produtos Quimioterápicos
XIII - Secção de Veterinária, compreendendo os seguintes Setores:
1. Imunização
2. Fazenda
XIV - Secção de Biotério, compreendendo o Setor:
1. Horticultura.
XV - Serviço de Documentação Científica, compreendendo:
1. Biblioteca
2. Secção de Desenho Técnico
3. Secção de Fotografia e Cinegrafia
4. Setor de Gráfica e Encadernação
XVI - Secção de Cursos Técnicos e Especializados
XVII - Divisão de Administração, compreendendo:
a) Secção de Pessoal
b) Secção de Expediente
c) Secção de Contrôle Financeiro
d) Secção de Compras
e) Secção de Protocolo e Arquivo
f) Secção de Contrôle e Registro
g) Secção de Embalagem e Expedição
h) Secção de Patrimônio
i) Secção de Material e Almoxarifado
j) Secção de Zeladoria e Vigilância, com
1. Setor de Parques e Jardins
k) Secção de Transportes, com
1. Setor Mecânica de Autos
2. Setor Garage e Lubrificação
l) Secção de Obras, com
1. Setor Carpintaria e Mercenaria
2. Setor Eletricidade
3. Setor Mecânica e Serralheria
4. Setor Pintura e Conservação
5. Setor Água e Esgôto
m) Tesouraria
Artigo 2.º - Até que sejam criados por lei os cargos de direção e chefia, técnica ou administrativa, correspondentes às unidades relacionadas no artigo anterior, responderão pelos mesmos os funcionários já designados ou que venham a ser designados pelo Diretor do Instituto, mediante portaria e sem ônus para o Estado.
Artigo 3.º - As unidades constantes do artigo 1.º, correspondem aos Serviços Técnicos, aos Serviços Técnicos Auxiliares e ao Serviço Administrativo aludidos no artigo 3.º do Decreto-lei n. 15.094, de 11 de outubro de 1945, agrupados e articulados na forma dos §§ 1.º e 2.º do mesmo dispositivo.
Artigo 4.º - Dentro de (90) noventa dias, será baixado, pelo Govêrno do Estado, regulamento definindo as atribuições dos órgãos componentes do Instituto Butantã.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldyr da Silva Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral