DECRETO N. 40.999, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar da Caixa Econômica do Estado de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 287.850.000,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, oitocentos e cincoenta mil cruzeiros) suplementar as dotações abaixo discriminadas do seu orçamento, aprovado pelo Decreto n. 39.607, de 30 de dezembro de 1961.


Parágrafo único: - O valor do presente crédito será coberto da forma seguinte:
a) - Cr$ 48.811.358,10 (quarenta e oito milhões, oitocentos e onze mil, trezentos e cinquenta e oito cruzeiros e dez centavos) com recursos provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores e convenientemente apurados em balanços da CEESP.
b) - Cr$ 230.300.000,00 (duzentos e trinta milhões e trezentos mil cruzeiros) decorrente do excesso de arrecadação da CEESP., previsto para o corrente exercício.
c) - Cr$ 8.738.641,90 (oito milhões, setecentos e trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e um cruzeiros e noventa centavos) mediante redução de idêntica importância na dotação abaixo discriminada do orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, a saber:



Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de .1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.