DECRETO N. 40.999, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar da Caixa Econômica do Estado de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Econômica do
Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 287.850.000,00 (duzentos
e oitenta e sete milhões, oitocentos e cincoenta mil cruzeiros)
suplementar as dotações abaixo discriminadas do seu
orçamento, aprovado pelo Decreto n. 39.607, de 30 de dezembro de
1961.
Parágrafo único: - O valor do presente crédito será coberto da forma seguinte:
a) - Cr$ 48.811.358,10 (quarenta e oito milhões, oitocentos e
onze mil, trezentos e cinquenta e oito cruzeiros e dez centavos) com
recursos provenientes de "superavits" relativos a exercícios
anteriores e convenientemente apurados em balanços da CEESP.
b) - Cr$ 230.300.000,00 (duzentos e trinta milhões e trezentos
mil cruzeiros) decorrente do excesso de arrecadação da
CEESP., previsto para o corrente exercício.
c) - Cr$ 8.738.641,90 (oito milhões, setecentos e trinta e oito
mil, seiscentos e quarenta e um cruzeiros e noventa centavos) mediante
redução de idêntica importância na
dotação abaixo discriminada do orçamento vigente
da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, a saber:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de .1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.