DECRETO N. 41.000, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe que se observe, na execução da Lei n. 7.388, de 9 de Novembro de 1962, a discriminação constante das tabelas anexas.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Na execução da Lei n. 7.388, de
9 de Novembro de 1962, que dispõe sôbre o reajustamento de
verbas do orçamento vigente, será observada a
discriminação constante das tabelas explicativas, anexas
a êste decreto, as quais vão subscritas pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Novembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral

