DECRETO N. 41.000, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1962

Dispõe que se observe, na execução da Lei n. 7.388, de 9 de Novembro de 1962, a discriminação constante das tabelas anexas.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Na execução da Lei n. 7.388, de 9 de Novembro de 1962, que dispõe sôbre o reajustamento de verbas do orçamento vigente, será observada a discriminação constante das tabelas explicativas, anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Novembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral



DECRETO N. 41.000, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1962

Dispõe que se observe, na execução da Lei n. 7.388, de 9 de novebro de 1962, a disxriminação constante das tabelas anexas.

Retificação

PARÁGRAFO 4.º
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS DO GOVERNO