DECRETO N. 41.001, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1962
Estabelece medidas para realização de despesas à conta de suplementações feitas através do Reajustamento Orçamentário de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 4.º
da Lei n. 6.484, de 13 de novembro de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - As suplementações efetuadas
pelo
Decreto n. 41.000, de 9 de novembro de 1962 (Reajustamento
Orçamentário de 1962), nos têrmos da Lei n. 7.338,
da mesma data e, correspondentes às dotações
orçamentárias sujeitas as restrições
impostas pelos artigos 1.º, letras "b" a "1" e 2.º, do
Decreto n. 39.533, de 20 de dezembro de 1961, ficam totalmente
congeladas.
Parágrafo único - A
realização de qualquer despesa, a conta dos
créditos orçamentários referidos nêste artigo,
somente poderá ser feita observando o disposto no artigo
8.º e parágrafos, do referido Decreto n. 39.533, de 20 de dezembro
de 1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de
novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Urbano de Andrade Junqueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Euvaldo de Oliveira Mello
Virgílio Lopes da Silva
Márcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Waldir da Silva Prado
respondendo p/ expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral