DECRETO N. 41.001, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1962

Estabelece medidas para realização de despesas à conta de suplementações feitas através do Reajustamento Orçamentário de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 4.º da Lei n. 6.484, de 13 de novembro de 1961, 
Decreta: 
Artigo 1.º - As suplementações efetuadas pelo Decreto n. 41.000, de 9 de novembro de 1962 (Reajustamento Orçamentário de 1962), nos têrmos da Lei n. 7.338, da mesma data e, correspondentes às dotações orçamentárias sujeitas as restrições impostas pelos artigos 1.º, letras "b" a "1" e 2.º, do Decreto n. 39.533, de 20 de dezembro de 1961, ficam totalmente congeladas.
Parágrafo único - A realização de qualquer despesa, a conta dos créditos orçamentários referidos nêste artigo, somente poderá ser feita observando o disposto no artigo 8.º e parágrafos, do referido Decreto n. 39.533, de 20 de dezembro de 1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Urbano de Andrade Junqueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Euvaldo de Oliveira Mello
Virgílio Lopes da Silva
Márcio Ribeiro Porto  
Paulo Marzagão
Waldir da Silva Prado
respondendo p/ expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral