DECRETO N. 41.002, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962
Transfere do patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social para a Escola de Especialistas de Aeronáutica, o material especificado no processo 17.476-62 SSPAS.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos do Serviço de
Erradicação da Malária e Profilaxia da
Doença de Chagas, da Secretaria da Saúde Pública e
da Assistência Social, para a Escola de Especialistas de
Aeronáutica, 1 (um) saco de 25 quilos de BHC a 30%, no valor de
Cr$ 3.634,30 e 100 (cem) litros de DDT a 30%, no valor de Cr$ 6.900,00,
no total de Cr$ 10.534,30 (dez mil quinhentos e trinta e quatro
cruzeiros e trinta centavos).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.