DECRETO N. 41.004, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública das áreas de terrenos nos municípios de Barra Bonita, Dois Córregos, Brotas e São Carlos, dêste Estado, necessárias à construção da linha de transmissão ligando a Usina "Jânio Quadros" à subestação abaixadora de São Carlos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas, ou nelas ser instituída servidão permanente de passagem, pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo (CHERP), sociedade de economia mista, por via amigavel ou judicial, as glebas de terras situadas nos municípios de Barra Bonita, Dois Córregos, Brotas e Jaú, necessárias a construção da linha de transmissão ligando a Usina "Jânio Quadros" a subestação abaixadora de São Carlos, inclusive as benfeitorias nelas existentes, e assim limitadas e descritas: "Trecho A - Usina "Jânio Quadros" - Dois Córregos - As glebas cobrem uma área de 67,85 ha ou 28,03 alqueires paulista, conforme é indicado na planta LT-3-ST folhas 1, da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo CHERP - e se limitam como se descreve a seguir: "Constitui-se de uma faixa de 30,00 m de largura, isto é, 15,00 m de cada lado do eixo da linha de transnissão, e começaa no ponto A, quilômetro 0,282, localizado na divisa entre as terras de propriedade da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP e Vicente Zenaro Manin, seguindo com azimute 51°00'33" numa extensão de 11.858 metros, medidos pelo eixo da linha de transmissão, onde deflete à esquerda num angulo de 13° 36' 18"; continua por uma extensão de 9.240 metros, onde deflete à direita num ângulo de 9° 42'; continua por uma extensão de 1.271 metros, atá o ponto B localizado em terras de propriedade da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP, subestação de Dois Córregos, onde deflete a esquerda com angulo de 65° 07'. Trecho B - Subestação de Dois Córregos - Subestação de São Carlos - As glebas cobrem uma área de 196,82 ha ou 81,33 alqueires paulista, conforme é indicada na planta LT-3-ST, fôlhas 2 e 3, da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP, e se limitam como a seguir se descreve: "Constitui-se de uma faixa de 30,00 metros de largura isto é, 15,00 metros de cada lado do eixo da linha de transmissão e começa no ponto A localizado na divisa entre as terras de propriedade da Companhia Paulista de Estrada de Ferro e João Francisco Pizato, quilômetro 1,115, seguindo com azimute 43° 59' 15" numa extensão de 2.191 metros, medidos pelo eixo da linha de transmissão, onde deflete a direita num angulo de 24° 50'; continua por uma extensão de 25.380 metros, onde deflete à esquerda num ângulo de 22° 42'; continua por uma etensão de 35.479 metros, onde deflete à direita num ângulo de 5° 55'; continua por uma extensão de 1.024 metros, onde deflete à esquerda num angulo de 42° 40'; continua por uma extensão de 273 metros, onde deflete à esquerda num ângulo de 61° 58' continua por uma extensão de 258 metros, até o ponto B localizado nos terrenos de propriedade da Companhia Hidroelétrica o Rio Pardo - CHERP. Subestação de São Carlos.
Parágrafo único - As glebas de terras, fechadas pelas divisas citadas nêste artigo, constam pertencer: Usina Barra Bonita - Dois Corregos Brotas - São Carlos - LT-3 - Daniel Leoz, João Batista Polato, Alberto Simionato, Irmãos Abruzzi, Antonio Zunta, Armindo Gonçalves, Vicente Souza Silva, Antonio Balan, Pascoal Chiachia, Augusto Albarico, Antonio Borges da Silva Manoel Garcia, Manoel de Freitas Neto, Companhia Agrícola e Industrial de Barra Bonita, João Brancalhon, Paulo Bressan. Augusto Alberico, Usina da Barra S|A., Açucar e Alcool, Cristiano Svendsen, João Witt, Adolpho Teixeira, José Sbezeghen, José Grana, Edovaldo Costa e José Mauricio Costa Adib Letaif, Irmãos Zaratini, Espolio de Luiz Luppi, Marcilio Borges, João Costa Cruz. Rendolpho Costa Cruz, Pláciso Costa Cruz, Sebastião Borges, Angelo Fuzaro, Francisco Aizza, Vitorio Zuin, Eugenia Rampazzo, Carlos Coradi, Juvenal de Oliveira Serne, Guido Furlanetto, José Mosso, Arthur Etri Zunta, Roque Capuzzi, Sebastião Santucci, João Viotto, Maria Araujo Bushi, Moises Escandolera, Luiz Gamba - Companhia Paulista de Estrada de Ferro, João Francisco Pizzato, Benedito Silvestre, Domingos de Oliveira, Usina Santa Adelaide S|A. José Ferreira, Luiz Faulin Filho, Felipe João Iohn, Carlos Fini, Antonio Favaro Sobrinho João Alves de Lima, José Ressinetti, Mário Lavorato, Catarino e Vitorio Menegetti, Otavio Tercioti. Antonio Favaro, Arthur Pontati e Otavie Pontati, Alfredo Pontati, Antonio Pontati, Belarmina da Costa Barcelos, Antônio João de Camargo, Vitorio Martinelli, Ottoni Piva, Antonio Delia Dea, Sérgio da Silva Braga, Irmãos Feltrin, Aldo Surian, José Perricelli. Guilherme Prates, Eugenio Carneiro Leite, Francisco Noronha Jorge, Joaquim Antonio Noronha, José Arthur Crivelari, Sociedade Agrícola Santa Adelia, José Roher, Constantino Hildebrand, Companhia Agrícola Imobiliaria Brasil, Ermindo Carlos de Campos, Paulo de Mesquita, Sebastião de Oliveira, Joaquim Procopio de Araujo, Francisco D'Agostinho. Pedro Dalla Antonia, S\A. Ind. Giometti, Emp. Imob. Lutfalla Ltda., Eduardo Pulchen, Fábrica de Lapis Faber, Atilio Bernardi, Raphael de Aquino, Julio Sossegotti e outros.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno aos 13 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno aos 13 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral Substituto

DECRETO N. 41.004, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1962

Retificação

No artigo 1.º - Onde se lê:
... com azimute 5P 00' 33'' numa extensão de 1.853 metros...
 Leia-se:
... com azimute 5P 00' 33'' numa extensão de 11.858 metros...

No mesmo Artigo - onde se lê:
... As glebas cobrem uma área de 96,82 ha. ou 81,33 alqueires paulistas...
Leia-se:
...  As glebas cobrem uma área de 196,82 ha, ou 81.33 alqueires paulistas...

Ainda no artigo 1.º - Onde se lê:
... quilômetro ,115, seguindo com azimute de 43º  59'  15'' ...
Leia-se:
... quilômetro, 0,115, seguindo com azimute de 43º  59'  15'' ...

Onde se lê:
... etensão de 35.479 metros...
leia-se:
... extensão de 35.479 metros...

Onde se lê:
... continua por uma extensão de .024 metros...
Leia-se:
... continua por uma extensão de 2.024 metros...