DECRETO N. 41.006, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no
artigo 197, da «C.L.F.».
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de
Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
um (1) cargo da referência 22, da carreira de Fiscal
Sanitário, do RSSPAS-PP-III, lotado no Instituto do Tracoma e
Higiene Visual, do referido Departamento, ocupado em caráter
interino pelo Sr. José Guerido Pereira.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará, a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de Novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 13 de Novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto.