DECRETO N. 41.007, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no
artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da
Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social, um (1) cargo da referência 26, da carreira de Enfermeiro
Prático, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço
de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da referida
Secretaria, ocupado em carater efetivo, pelo Sr. Jarbas Paulo
Bolognani, com sede de exercício no Dispensário de Vila Maria,
Capital,
devendo o mesmo ter sede de exercício no Sanatório
"Cocais", em
Casa Branca.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude êste decreto continual a a ser pago por conta da
dotação correspondentes ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título de funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado
respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto