DECRETO N. 41.009, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.
38.105, de 22 de fevereiro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo n. 43, da
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 38.105, de 22
de fevereiro de 1961, passa a vigorar com a seguinte
redação: - "Artigo 1.º - Ficam declaradas de
utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo
Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, por via
amigável ou judicial, seis faixas de terrenos, com uma
área total de 4.839,20 m² (quatro mil, oitocentos e trinta
e nove metros e vinte decímetros quadrados), situadas na bacia
do Aricanduva, no bairro do Aricanduva, 27.º subdistrito -
Tatuapé - distrito, município e comarca da Capital,
faixas essas destinadas ao assentamento dos interceptores da esgotos
dos bairros do Aricanduva e Guaiaúna, constando pertencerem a E.
F. Andrew, Cia. Importadora Restinga e Outros, e cujas
características, estão representadas nas plantas ns. 230,
231, 232 e 260 - DPO-1 do Departamento de Águas e Esgotos, cujas
cópias com êste baixam devidamente rubricadas pelo
excelentíssimo Senhor Secretário da Viação
e Obras Públicas, as quais ficam fazendo parte integrante dêste
Decreto".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto.