DECRETO N. 41.010, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a constituição de servidão sôbre imóveis situados no distrito de Morro do Alto, município e comarca de Itapetininga, destinados aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.°, 6.° e 40.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
as faixas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito de
Morro do Alto, município e comarca de Itapetininga, para o fim
de nelas ser constituida pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, servidão de passagem das linhas de
transmissão de energia elétrica, necessária aos
serviços de eletrificação da Estrada de Ferro
Sorocabana, com os limites e confrontações constantes das
plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente
rubricadas pelo Sr Secretário da Viação e Obras
Públicas, a saber:
I - Servidão sôbre duas faixas de terreno com a
área total de 13.893,80 m². (treze mil oitocentos e noventa
e três metros e oitenta, decímetros quadrados), compreendendo uma
faixa de terreno com 6.966,80 m²., e outra com 6.927,00 m².,
respectivamente; situadas entre as estacas 1.841 + 3.80 e 1.852. + 2,30
e 1.872 + 2,60 e 1.883 + 13,50 da locação, que consta
pertencer a Antonio Nissete, e descritas nas plantas PC. 3.052 e PC.
2.054.
II - Servidão sôbre duas faixas de terreno com a
área total de 41.206,40 m²., (quarenta e um mil, duzentos e
seis metros e quarenta decímetros quadrados), compreendendo uma faixa
de terreno com 11.568,00 m²., e outra com 29.638,40 m².,
respectivamente, situadas entre as estacas 1852 + 17,00 a 1.872 + 2,60
e 1.888 + 11,90 a 1.938 + 9,70 da locação que constam
pertencer a Antonio Leira, e descritas nas plantas PC. 3.053 e PC.
3.055.
III - Servidão sôbre uma faixa de terreno com
4.309,60 m.²., (quatro mil, trezentos e nove metros e sessenta
decímetros quadrados), situada entre as estacas 1.938 + 9,70 a 1.939 +
5,00 e 1.943 + 18,00 a 1.949 4 + 16,50 da locação, que
consta pertencer a Fernando Lopes Cardoso.
IV - Servidão sôbre uma faixa de terreno com
6.890,7176 ms. (seis mil, oitocentos e noventa metros e sete mil, cento
e setenta e seis centímetros quadrados), situada entre as estacas 1.949
+, 16,50 a 1.961 + 4, 85 da locação, que consta pertencer
a João Antonio Pontes, e descrita na planta PC. 3.057.
V - Servidão sôbre uma faixa de terreno com
37.755,2824 m². (trinta e sete mil, setecentos e cinquenta e cinco
metros e dois mil, oitocentos e vinte e quatro centímetros quadrados),
situada entre as estacas 1.961 + 4.85 a 2.024 + 4,70 da
locação, que consta pertencer a herdeiros de Manoel Gomes
Repas, e descrita na planta PC. 3.058.
VI - Servidão sôbre uma faixa de terreno com
7.389,00 m². (sete mil, trezentos e oitenta e nove metros quadrados),
situada entre as estacas 2.024 + 4,70 a 2.036 + 11,00 da
locação, que consta pertencer a Marcelino Lopes Machado,
e descrita na planta PC. 3.059.
VII - Servidão sôbre uma faixa de terreno com
5.841,00 m². (cinco mil, oitocentos e quarenta, e um metros quadrados),
situada entre as estacas 2.036 + 18,00 a 2.046 + 12,70 da
locação, que consta pertencer a Camilo dos Santos, e
descrita na planta PC. 3.060.
VIII - Servidão sôbre uma faixa de terreno com
17.554,85 m². (dezessete mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros e
oitenta decímetros quadrados) situada entre as estacas 2.046 +
12,70 a 2.075 + 17,50 da locação, que consta pertencer a
João Maria Magueta, e descrita na planta PC. 3061.
Artigo 2.º - As constituições de
servidão de que tratam o artigo anterior são declaradas
de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n.
297 - 8 - 61 - 2 - item 273 - Material Permanente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto - Diretor Geral, substituto.