DECRETO N. 41.011, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Santelmo, município e comarca de Pederneiras, necessário à construção do Grupo Escolar de Santelmo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a área de 2.500,00 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) situado no distrito de Santelmo, município e comarca de Pederneiras, que consta pertencer a José Fabri, necessário à construção do Grupo Escolar de Santelmo, medindo 50,00 m. de frente para a Rua Eliazar Braga; por 50,00 m, da frente aos fundos, confrontando de um lado com a Rua São João; de outro e nos fundos com o expropriando, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.º 22.567-62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto