DECRETO N. 41.012, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre criação de Grupos escolares
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições, e nos têrmos dos artigos 201 e 205, do
Decreto 17 698, de 26 de novembro de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar de Vila Aparecida,
de 2.º estágio, em Franca, mediante a anexação das
escolas masculina, 1.ª e 2.ª Mistas da Fazenda Palestina, regidas
respectivamente pelos Professores Primários - QE-PP-II -
Referência 36, srs Sebastião Alves Leite, Neide
Franchini Neves, que fica mantida na situação de 1 o
estágio, e Dace Faggioni, e criação de três
(3) classes comuns e uma (1) pré-primária.
Artigo 2.º - Fica criado o Grupo Escolar de Jardim Francano,
de 2.º estágio, em Franca, com oito (8) classes comuns e duas (2)
pré- primárias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1962
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto.