DECRETO N. 41.014, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre doação de material inservível do Estado ao Pontifício Instituto das Missões

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos da Lei n. 5. 597, de 12 de abril de 1960, artigo 43 com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n.38.282, de 6 de abril de 1961.
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica doado ao Pontifício Instituto das Missões, entidade registrada no Serviço Social do Estado sob n.689, a fim de ser destinado ao Educandário Nossa Senhora do Amparo, de Ampaio, o seguinte material registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação: 1 plana p/ madeira c/ o respectivo motor, 1 furadeira horizontal com motor respectivo, 1 serra circular com o respectivo motor, 2 bancos para marceneiro e 1 tôrno p/ madeira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Subst.