DECRETO N. 41.017, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L. F.", 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da referência 15, da carreira de Servente-Contínuo Porteiro, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão Administrativa, do referido Departamento, ocupado em caráter interino pelo Sr. Joaquim Ignácio Pereira, devendo o interessado ter sede de exercício no Centro de Saúde de Itapira.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir de Almeida Prado - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto