DECRETO N. 41.017, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no
artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da referência 15, da
carreira de Servente-Contínuo Porteiro, do QSSPAS-PP-III, lotado
na Divisão Administrativa, do referido Departamento, ocupado em
caráter interino pelo Sr. Joaquim Ignácio Pereira,
devendo o interessado ter sede de exercício no Centro de
Saúde de Itapira.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir de Almeida Prado - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto