DECRETO N. 41.018, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962
Autoriza o Departamento de
Águas e Energia Elétrica a contrair um empréstimo
até o montante de Cr$ 403.000.000,00, com o Banco do Estado de
São Paulo S.A.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Energia
Elétrica autorizado a contrair com o Banco do Estado de
São Paulo S.A., um empréstimo até o montante de
Cr$ 403.000.000,00 (quatrocentos e três milhões de
cruzeiros), destinados a fazer face as despesas ae
operação, manutenção e
conservação das usinas nas termo e hidroelétricas
do mesmo Departamento e para obras e serviços no Vale do
Ribeira, de competência do DAEE e a cargo do SVR, estando
incluídos nesta importância os juros e demais encargos referentes
a êsse empréstimo.
Artigo 2.º - A importância do empréstimo a que
se refere o artigo anterior será resgatada nos têrmos e
condições que forem estipulados pelas partes correndo as
despesas pelos recursos próprios do Departamento de Águas
e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, substituto