DECRETO N. 41.019, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 375.000.000,00 no Departamento de Águas e Energia Elétrica

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica com vigência até 31 de dezembro de 1963, um crédito especial de Cr$ 375.000.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado a ccorrer as seguintes despesas:
a) - Cr$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de cruzeiros), para custeio, manutenção e operação das usinas termo e hidroelétricas do DAEE;
b) - Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para obras e serviços no Vale do Ribeira, de competência do DAEE e a cargo do SVR.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com o produto liquido da operação de crédito a ser realizada com o Banco do Estado de São Paulo S.A., nos têrmos do Decreto n. 41.018, de 16 de novembro de 1962.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, substituto