DECRETO N. 41.019, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 375.000.000,00 no Departamento de Águas e Energia Elétrica
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica com vigência até 31 de dezembro de
1963, um crédito especial de Cr$ 375.000.000,00 (trezentos
e setenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado a ccorrer as
seguintes despesas:
a) - Cr$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de
cruzeiros), para custeio, manutenção e
operação das usinas termo e hidroelétricas do
DAEE;
b) - Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para
obras e serviços no Vale do Ribeira, de competência do
DAEE e a cargo do SVR.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com o produto liquido da operação de crédito a ser
realizada com o Banco do Estado de São Paulo S.A., nos
têrmos do Decreto n. 41.018, de 16 de novembro de 1962.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16
de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, substituto