DECRETO N. 41.025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1962

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 40.429, de 23 de julho de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 40.429, de 23 de julho de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 3.970,13 m². (três mil novecentos e setenta metros e dezoito decímetros quadrados), de forma irregular, situada no distrito, município e comarca de Santo André, necessária à construção do Galpão de alumínio destinado ao Grupo Escolar de Vila Luzita, que consta pertencer a Irio Bittencourt, com as seguintes divisas e confrontações:
começa no ponto A, situado no alinhamento da Av. D. Pedro I; dêste ponto, deflete à direita e segue na distância de 40,70 ms., confrontando com área pertencente à Mena Melchert Teixeira, até o ponto B, situado no futuro alinhamento da Av. Margirnal do córrego Guarará; dêste ponto, deflete à direita e segue por êste alinhamento na distância de 79,48 ms., até o ponto C; dêste ponto, deflete à direita e segue pela curva de concordância dos alinhamentos da Av. Marginal do córrego Guarará e Rua Teixeira de Mello, na distância de 31,46 ms. até o ponto D, situado no alinhamento da Rua Teixeira de Mello; segue por êste alinhamento na distância de 66,20 ms., até o ponto E; dêste ponto, deflete à direita e segue pela curva de concordância dos alinhamentos da Rua Teixeira de Mello e Av. D. Pedro I, na distância de 8,47 ms., até o ponto F, situado no alinhamento da Av. D. Pedro I; segue por êste alinhamento na distância de 50,15 ms. até o ponto A, onde teve inicio esta descrição, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 22191-62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto,
Diretor Geral, Substituto.