DECRETO N. 41.025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1962
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 40.429, de 23 de julho de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 40.429, de 23
de julho de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma área de terreno com 3.970,13 m². (três mil
novecentos e setenta metros e dezoito decímetros quadrados), de
forma irregular, situada no distrito, município e comarca de Santo
André, necessária à construção do
Galpão de alumínio destinado ao Grupo Escolar de Vila
Luzita, que consta pertencer a Irio Bittencourt, com as seguintes
divisas e confrontações:
começa no ponto A, situado no alinhamento da Av. D. Pedro I;
dêste ponto, deflete à direita e segue na distância
de 40,70 ms., confrontando com área pertencente à Mena
Melchert Teixeira, até o ponto B, situado no futuro alinhamento
da Av. Margirnal do córrego Guarará; dêste ponto,
deflete à direita e segue por êste alinhamento na
distância de 79,48 ms., até o ponto C; dêste ponto,
deflete à direita e segue pela curva de concordância dos
alinhamentos da Av. Marginal do córrego Guarará e Rua
Teixeira de Mello, na distância de 31,46 ms. até o ponto
D, situado no alinhamento da Rua Teixeira de Mello; segue por
êste alinhamento na distância de 66,20 ms., até o
ponto E; dêste ponto, deflete à direita e segue pela curva
de concordância dos alinhamentos da Rua Teixeira de Mello e Av.
D. Pedro I, na distância de 8,47 ms., até o ponto F,
situado no alinhamento da Av. D. Pedro I; segue por êste
alinhamento na distância de 50,15 ms. até o ponto A, onde
teve inicio esta descrição, medidas essas constantes da
planta anexa ao processo n. 22191-62 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto,
Diretor Geral, Substituto.