DECRETO N. 41.026, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito de Campina de Monte Alegre, município
e comarca de Angatuba, necessário à
construção do Grupo Escolar de Campina de Monte Alegre
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alinea «a», da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a
área de 4014,00 m² (quatro mil e quatorze metros quadrados),
situado no distrito de Campina de Monte Alegre, município e comarca de
Angatuba, que consta pertencer à Mitra Diocesana de Sorocaba,
necessário à " construção do Grupo Escolar
de Campina de Monte Alegre, com as seguintes medidas e
confrontações: 44,60 ms. de frente para uma rua sem
denominação; 90,00 ms. de um lado para uma rua
também sem denominação; 90,00 ms. de outro lado,
confrontando com propriedade de Francisco Mendes da Cruz e 44,60 ms.
nos tundos, confrontando com propriedade de Francisco de Albuquerque,
medidas essas constantes da planta C-30230, anexa ao processo n.
22384-62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 41.026, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1962
No artigo 1.º - Onde se lê:
... com propriedade de Franscisco de Albuquerque...
Leia-se:
... com propriedade de Francisco Forte de Albuquerque...