DECRETO N. 41.027, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Clementina, comarca de Birigui, necessário à construção do Grupo Escolar de Lauro Penteado
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea «a», da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a
área de 4.000,00 m2 (quatro mil metros quadrados), situado no
distrito e município de Clementina, comarca de Birigui, que consta
pertencer a Francisco Batista, necessário a
construção do Grupo Escolar de Lauro Penteado, medindo
80,00 ms. de frente para a Avenida Brasil; 50,00 ms. de um lado, para a
Rua Pôrto Alegre; de outro lado, confronta com propriedade de
Ioshihiro Matsuoka e nos fundos, confronta com propriedade de Paschoal
Cavalaro e outros, medidas essas constantes da planta anexa ao processo
n. 22537-62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto córrerão por conta da verba
própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposiçoes em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto